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Publicada em 29 de setembro

Comerciantes oferecem atestados médicos falsificados; crime pode gerar demissão por justa causa

- Quanto custa o atestado?

-  R$ 40 para um dia.

 

A pessoa não precisa passar por um exame com um médico. Na verdade, nem chega perto. Localizado em ponto estratégico de fluxo de trabalhadores e estudantes, ambulantes oferecem a venda ilegal de atestados médicos em frente ao Conic, shopping no Centro de Brasília. A possibilidade de abonar faltas não justificadas atrai trabalhadores e estudantes. A equipe de reportagem conseguiu receber um dos atestados médicos oferecidos. O comércio dos documentos é crime e quem os vende ou compra pode cumprir penas de 6 a 12 anos de prisão, além de demissão por justa causa segundo artigo 482 do decreto de lei 5.452 CLT.

Como funciona

O shopping Conic, localizado entre a rodoviária e o Setor Comercial Sul (SCS) de Brasília, testemunha diariamente a passagem de milhares de pessoas, maioria trabalhadores e estudantes. É meio dia. Sol a pino. A calçada que liga a rodoviária e o SCS se torna um ponto para vendas e ambulantes. “Compro ouro” é o que primeiro anuncia. “Exame admissional” é a fala do próximo. Em meio aos anunciantes, um certo homem faz as mesmas ofertas.

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- “Exame admissional, amigo?”

-“Não, obrigado. Você tem atestado médico?”

-“Aí é mais caro… O homem que faz não está aqui agora, mas volta depois do almoço que ele deve chegar por aí”

-“Quanto fica pra fazer um dia de atestado?”

-“R$40”.

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A equipe de reportagem esperou por mais 20 minutos e retornou ao local. Ela começa a fazer uma espécie de questionário padrão e pergunta quantos dias deverá cobrir o atestado e qual o nome do “paciente”.  Depois de recolher as informações, ela oferece uma mesa em frente ao restaurante para a espera do produto encomendado. Sem que seja advertida ou barrada, ela segue para dentro do restaurante e infiltra a área restrita aos funcionários.

O atestado médico falsificado é similar a um original: apresenta o brasão do Governo do Distrito Federal, o hospital do atendimento, data de recebimento do atestado e quantos dias de repouso, Código Internacional de Doenças (CID) 10 A 09, assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina de um médico: William Schwartz. O profissional não foi encontrado pela reportagem. 

Consultado, o Conselho Regional de Medicina não respondeu os questionamentos enviados.

A reportagem foi também ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). O documento tem a logomarca da unidade de saúde. Segundo a secretaria do hospital, o médico trabalha no órgão, mas está em licença-paternidade. 

O juiz do trabalho Cristiano Siqueira afirma que a fraude é "gravíssima". “Apresentação de atestado falso pelo empregado para o empregador com o objetivo de abonar a falta, é uma falta gravíssima (...) As empresas estão um pouco mais dirigentes sobre essas práticas, porque é uma prática que importa não apenas a enganar o empregador, mas se apropriar de um dia de trabalho dele".

Ele explica que além dos efeitos trabalhistas, há as consequências criminais. "Existe a prática de falsificação de documento público. Não é tão comum aparecer esse tipo de controvérsia na Justiça do Trabalho. Isso não significa dizer que a prática não seja realizada por muitos empregados, porque nem tudo que é realizado, acaba aparecendo na justiça do trabalho".

 

A demissão por justa causa terá como consequência a perda de direitos. "Na hipótese dele ser dispensado por justa causa, ele terá direito só ao saldo trabalhado e se houver férias vencidas, ele vai perder direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13°, a levantar o FGTS e a indenização de 40%.”

O que está previsto no Código Penal

Artigo 302 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

 

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

 

- Artigo 304 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

 

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Reportagem por Vitor Mendonça e Efraim Freitas 

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