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Crianças sob holofotes

Elas estão na fase de ir para a escola e brincar, mas ganham palcos, dinheiro para família e uma série de obrigações. Entenda por que o trabalho infantil artístico levanta questionamentos éticos sobre essa situação que, às vezes, ganha aval da justiça
Faz de conta que é brincadeira
Começa mais um capítulo de ”Pecado Mortal”. A atriz da novela entra em cena. A personagem está doente. Ela (na vida real) queria colo. Afinal, com três anos de idade, trabalhar não deveria ser uma rotina. Era uma vez um sonho nesse mundo de faz-de-conta em que criança compartilhava  com a mãe a vontade de ser atriz. Atendido o desejo, a mãe de Sofia*, Jacqueline Pereira Oliveira, hoje com 42 anos, procurou por uma agência que tornou a filha uma pequena estrela na novela da Record, em 2013. Ela acordava todos os dias com a rotina normal de uma criança: café da manhã, aula e... brincadeiras. Porém, isso foi interrompido durante alguns meses com a inserção de trabalhos que inclusive a tiraram de algumas das aulas da escola. A diária de R$ 200 era paga e Sofia voltava para casa com o trabalho feito ao invés do dever de casa escrito. Histórias como a dela são comuns no país que, legalmente, deixa brechas para realização do trabalho infantil artístico.
O Brasil conta com 3,7 milhões de pequenos trabalhadores. No mundo, são cerca de 215 milhões de crianças trabalhando.
A emenda Constitucional 45/2004 define as relações de trabalho, inclusive a da criança.
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O trabalho artístico, por força da Convenção 138 da OIT, poderá ser, em tese, autorizado por juiz.
O parágrafo 2º do artigo 405 e incisos do artigo 406 da Consolidação das Leis de Trabalho permitem a autorização de trabalho para menores de 16 anos desde que preserve a formação moral da criança.
Cultura da autorização do serviços infantis artísticos
No Brasil, o trabalho para menores de idade é proibido para menores de 14 anos. A partir desta idade, o trabalho de aprendiz é autorizado e, com carteira assinada, somente aos 16 anos de idade. Porém, existe uma brecha na lei que garante que quando esse trabalho tiver caráter artístico, ele pode ser autorizado pela vara responsável, segundo direcionamento da convenção 138 da Organização Mundial do Trabalho (OIT).

Prevê a  proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Artigo 7º: Proteção no script

Imagem: produção/Henrique Kotnick
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