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"O banco não é feito para acusar, ele é feito para esclarecer a verdade"

Ampliação do banco de DNA podia ajudar a esclarecer mais crimes no Brasil, diz perito

 

    A equipe recebe a ligação: mais um caso de estupro. Ontem tinha sido homicídio. No dia anterior, agressão contra um jovem que andava com seu namorado em direção ao ponto de ônibus. O serviço: apurar o que de fato aconteceu. Quando foi? De que jeito? Quem foi? A investigação foi aberta e os responsáveis em responder essas perguntas são os especialistas em criminalística. Os peritos criminais são parte essencial do trabalho de resolução de casos. Eles contam com uma série de ferramentas e parcerias para isso. Uma dessas ferramentas, o Banco de Dados de DNA, contém o registro genético de acusados e condenados de diversos crimes.

    Feita por comparação de amostras, a perícia coleta vestígios, como são chamados, e analisa o material para a resolução de um caso de estupro, caso haja a coincidência das amostras, por exemplo. Há também a identificação da presença do indivíduo em determinada cena de crime, por mais que este não esteja envolvido diretamente com a investigação. Basta um fio de cabelo. Ainda com uma grande lacuna o banco de dados de DNA no Brasil, o sistema se desenvolve de maneira fragmentada nos diversos estados do país.

    A lei brasileira permite que se inclua dentro do banco, amostras de pessoas que cometeram crimes violentos e também de pessoas que estão sendo investigadas por suspeitas, mediante apresentação de documento que autorize a coleta de dados para que se conclua a investigação. Para o perito que ajudou a implementar o sistema no Brasil, o funcionamento do banco de DNA ainda está muito acanhado. "Desde 2012 o total de coletas no registro do sistema são de pouco mais de seis mil amostras", afirma. Isso se dá, na visão dele, por conta da característica do Brasil, um país processual em que existe uma série de questões de infraestrutura que cada estado enfrenta para conseguir manter um bom funcionamento de seus laboratórios. "Alguns estados conseguem coletar mais amostras por ter mais recursos enquanto outros que ainda lutam por materiais". A legislação brasileira dá respaldo para que o banco funcione, mas às vezes, os próprios operadores (polícia civil, polícia federal e sistema judiciário) não conseguem incluir material biológico.

    O sistema, que foi doado pelo  FBI (Uma unidade de polícia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos), funciona em 19 laboratórios especializados em que são divididos da seguinte maneira: 18 bancos estaduais em que são completados unicamente com dados daquele estados específico; o banco federal, gerenciado pela Polícia Federal por todo o país e existe ainda o banco nacional, que faz a comparação de todas estas amostras em nível nacional; Quando detectada uma coincidência, o sistema atualiza e informa os respectivos laboratórios. De acordo com o perito criminal aposentado Paulo Roberto Fagundes, há também a coincidência entre laboratórios, uma mesma pessoa pode ser detectada no distrito federal e Minas Gerais. "O crime não respeita fronteiras. O criminoso está aqui e lá", reforça perito sobre a importância do banco de DNA.

    Pessimista quanto à proposta do sistema carcerário brasileiro e a aplicação da lei."Geralmente o criminoso é serial. Ele comete mais de um crime e o banco está em funcionamento para ajudar nas investigações. Com certeza muitos casos vão ser esclarecidos com o uso das informações coletadas, mas a aplicação da lei não tem sido a contento". A lei 12.654/2012 que foi aprovada pela então presidente Dilma Rousseff, em 2012, determina a coleta de DNA de qualquer envolvido ou investigado em crimes de violência, sendo de responsabilidade da instituição pericial o devido trabalho e armazenamento do material coletado.

Art. 5o-A.  Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.

   

BANCO DE DNA

Por Giovanna Pereira

Perícias em Genética Forense (APGEF).

Fotos: André Zímmerer.

O emblemático caso do maníaco de Contagem (MG) pôde ser elucidado a partir do cruzamento genético de dados coletados anteriormente, relembra perito. Acusado de matar cinco mulheres em diferentes estados brasileiros o réu Marcos Antunes Trigueira, foi sentenciado a uma pena total de mais de 129 anos de prisão.

 

No mundo

    Em outros lugares do mundo, a legislação é mais rígida do que no Brasil, a exemplo, nos Estados Unido e na Grã Bretanha mesmo para crimes mais brandos o investigado deve disponibilizar seu material genético.  "É uma lei muito forte, invasiva, aqui no Brasil as lei protegem o indivíduo, enquanto em outros lugares se pensa na coletividade, no Estado".

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